STJ AREsp 2909187
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EM BARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AGRAVANTES. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. e OUTRAS em face da decisão acostada às fls. 511-513 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual as ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade (fls. 487-488, e-STJ). Insatisfeita, a parte apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 511-513, e-STJ). Inconformadas, interpuseram o presente agravo interno (fls. 523-531 e-STJ) alegando, em síntese, que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Com impugnação (fls. 537-543 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EM BARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AGRAVANTES. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.