Decisão · STJ

STJ AREsp 2974504

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C BUSCA E APREENSÃO, C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de cobrança e reparação por danos materiais c/c busca e apreensão, c/c compensação por danos morais. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERALDO DA SILVA DATAS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança e reparação por danos materiais c/c busca e apreensão, c/c compensação por danos morais, ajuizada por GERALDO DA SILVA DATAS, em face de BANCO VOTORANTIM S.A. e MAURICIO CAMPOLINA DE MEDEIROS - ME, na qual requer o pagamento do valor remanescente da venda do veículo, o ressarcimento de despesas de IPVA, taxas e multas, e compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar o requerido MAURÍCIO CAMPOLINA DE MEDEIROS ao pagamento de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); ii) condenar o requerido MAURÍCIO CAMPOLINA DE MEDEIROS ao pagamento de perdas e danos, a apurar em liquidação de sentença; iii) condenar os requeridos MAURÍCIO CAMPOLINA DE MEDEIROS e BANCO VOTORANTIM S.A., solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais.
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