Decisão · STJ

STJ REsp 2219096

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido liminar. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GLEYCE KELLY DE JESUS CAMARGO VELASCO, ALEXANDRE VELASCO GOMES CAMARGO, contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de inexigibilidade de débito cumulada com pedido liminar, ajuizada por GLEYCE KELLY DE JESUS CAMARGO VELASCO e ALEXANDRE VALESCO GOMES CAMARGO, em face de FUNDAÇÃO PRÓ-TOCANTINS, na qual requerem a interrupção das cobranças de coparticipação realizadas em folha de pagamento, alegando desproporcionalidade e impacto na subsistência familiar.
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