Decisão · STJ

STJ REsp 2236336

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano anterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas trabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio atuarial. 2. A modulação prevista no julgamento do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não impõe a ausência de prévia contribuição como motivo impeditivo para a revisão do benefício por incorporação de verbas trabalhistas. 3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos. 4. A adesão ao plano PrevMais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento. 5. A tese firmada para o Tema 943 dos Recursos Repetitivos inviabiliza admitir o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que fosse afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano. 6. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MÁRCIA TOLOMEI CASSIMIRO, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCITÓRIA. I. Caso em Exame. 1. Ação revisional cumulada com obrigações de fazer e ressarcitória, para inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação trabalhista em plano complementar de previdência privada. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir a possibilidade de revisão do benefício previdenciário complementar para inclusão de verbas trabalhistas no Plano do Benefício Definido - BD após o seu saldamento e adesão ao Plano PrevMais. III. Razões de Decidir. 3. Prazo prescricional quinquenal que, no caso em exame, não incide sobre o fundo de direito, atingindo somente as parcelas anteriores aos cinco anos de propositura da ação. Preliminar afastada. 4. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano anterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas trabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio atuarial. Precedentes desta Corte. 5. Hipótese em que não se aplicam as teses firmadas nos Recursos Especiais Repetitivos REsp nº 1.312.736/RS (Tema 955) e REsp nº 1.778.938/SP (Tema 1.021) do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo. 6. Recurso provido para, reformando a r. sentença, julgar improcedente a pretensão aduzida." (e-STJ, fl. 1686) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 1758-1762). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) artigos 1.022, I e II, e 1.025 do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, ao não enfrentar pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração, inclusive quanto à aplicação dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos federais invocados; (ii) artigo 28, I, da Lei 8.212/91, porque teria sido desconsiderada a natureza remuneratória das verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho (horas extras e reflexos), que deveriam compor o salário de contribuição e, por consequência, integrar a base de cálculo do salário-real-de-participação e do salário-real-de-benefício, havendo previsão regulamentar no plano BD; (iii) artigos 423 e 424 do Código Civil, uma vez que teria sido conferida eficácia a cláusulas de adesão reputadas "irrevogáveis e irretratáveis" constantes do termo de saldamento/adesão ao PrevMais, que imporiam renúncia antecipada de direitos ou restrição abusiva em contrato de adesão, devendo tais cláusulas ser interpretadas em favor do aderente e, se restritivas de direito, tidas por nulas; (iv) artigos 368 e 369 do Código Civil, pois teria sido indeferida a compensação entre as diferenças de complementação de aposentadoria e os valores devidos a título de recomposição de reserva matemática, embora, reconhecida a procedência, as partes seriam simultaneamente credoras e devedoras, permitindo compensação para assegurar o equilíbrio atuarial; (v) Temas repetitivos 955 (REsp 1.312.736/RS) e 1.021 (REsp 1.778.938/SP) do Superior Tribunal de Justiça, na parte da modulação dos efeitos, porque teria sido afastada indevidamente a possibilidade de recálculo da renda mensal inicial, nas ações ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas por aporte atuarial. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1867-1875). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano anterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas trabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio atuarial. 2. A modulação prevista no julgamento do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não impõe a ausência de prévia contribuição como motivo impeditivo para a revisão do benefício por incorporação de verbas trabalhistas. 3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos. 4. A adesão ao plano PrevMais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento. 5. A tese firmada para o Tema 943 dos Recursos Repetitivos inviabiliza admitir o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que fosse afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano. 6. Recurso especial desprovido.
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