STJ AREsp 2988485
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. Inexiste afronta aos arts. 11 e 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 7. Caracteriza-se como deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 8 . Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ (fls. 1.844-1.847). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 1.681-1.682): DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL RURAL. EVICÇÃO. PERDAS E DANOS. ABRANGÊNCIA. HONORÁRIOS A D V O C A T Í C I O S . S E N T E N Ç A M A N T I D A . R E C U R S O S DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos ajuizada por empresa que adquiriu imóvel rural em dação em pagamento, alegando ter sido vítima de evicção e má-fé por parte dos vendedores, que omitiram informações sobre a existência de ação de usucapião e a ocupação do imóvel por terceiros. A sentença julgou procedente o pedido, declarando a rescisão da escritura pública de dação em pagamento, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de lucros cessantes e restituição dos valores despendidos, além de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se a apelada, ao receber o imóvel em dação em pagamento, tinha ciência de sua situação fática e jurídica, de modo a afastar a alegação de má-fé dos vendedores; (ii) se a sentença extrapolou os limites do pedido inicial ao condenar os réus ao pagamento de lucros cessantes; (iii) se a apelada sofreu efetiva perda da propriedade do imóvel; (iv) se o valor dos honorários advocatícios arbitrados é excessivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelada comprovou que não tinha ciência da ação de usucapião e da ocupação do imóvel por terceiros, o que configura má-fé por parte dos vendedores, justificando a rescisão do contrato. 4. A indenização por lucros cessantes decorre da natureza do pedido de indenização por perdas e danos, compreendendo os danos emergentes e os lucros cessantes, não sendo extra petita a sua condenação. 5. A sentença de usucapião em favor de terceiros comprova a perda da propriedade do imóvel por parte da apelada. 6. O valor dos honorários advocatícios, fixado em 15% do valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, encontra-se dentro dos limites legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos. "1. A apelada demonstrou, por meio de prova robusta, que não tinha conhecimento da situação fática e jurídica do imóvel, tendo sido induzida a erro pelos apelantes. 2. A condenação ao pagamento de lucros cessantes é compatível com o pedido de indenização por perdas e danos, e está devidamente fundamentada. 3. A sentença de usucapião demonstra que a apelada sofreu a perda da propriedade do imóvel. 4. O valor dos honorários advocatícios fixados está dentro dos limites legais e compatível com o trabalho realizado pelo advogado." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 450, II e III; CPC, art. 85, § 2º, IV. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5529603-53.2020.8.09.0129, Rel. Des. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, julgado em 13/06/2024, DJe de 13/06/2024. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.754-1.766). Nas razões do recurso especial (fls. 1.774-1.788), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 11, 489, § 1º, V, e 1.022, II, do CPC, aduzindo negativa de prestação jurisdicional, (ii) arts. 141 e 492 do CPC, referindo que a decisão recorrida teria sido extra petita, (iii) art. 215 do CC, aludindo que o Tribunal de origem não poderia desconsiderar declarações constantes na escritura pública de dação em pagamento, e (iv) art. 85, § 2º, do CPC, argumentando que a condenação em honorários advocatícios deveria ter como base o valor atualizado da causa e não o da condenação. No agravo (fls. 1.855-1.861), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.868-1.875). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. Inexiste afronta aos arts. 11 e 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 7. Caracteriza-se como deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 8 . Agravo em recurso especial desprovido.