STJ AREsp 2979983
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade (fls. 807/808). A parte agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados, de forma que é inaplicável o óbice da Súmula 182/STJ. Afirma que a decisão singular da Presidência incorreu em contradição ao afirmar inexistir impugnação específica, uma vez que enfrentou precisamente o óbice da Súmula 7/STJ. Aduz que o agravo em recurso especial não pretende reexame de provas, mas a revaloração jurídica de fatos incontroversos, notadamente quanto à natureza da operação de crédito ("BB Cred Automático") equivocadamente tratada como "crédito consignado". Argumenta que "ao afastar a responsabilidade objetiva do banco e impor à consumidora, idosa e vulnerável, o ônus de comprovar a inexistência da contratação, o Tribunal de origem contrariou não apenas a legislação infraconstitucional, mas também princípios constitucionais que norteiam a defesa do consumidor e a dignidade da pessoa humana" (fl. 836). Não foi apresentada impugnação (fls. 842). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.