Decisão · STJ

STJ AREsp 3012767

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO BMG S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ADRILENE THOME DE MESQUITA, em face do agravante, na qual requer a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, a devolução dos valores cobrados e a compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado; ii) condenar o requerido à devolução, na forma simples, dos valores a serem apurados em liquidação; iii) confirmar a tutela antecipada de urgência; iv) condenar o agravante ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
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