Decisão · STJ

STJ AREsp 2328121

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-16publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS AVALIAÇÃO E CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional a decisão que enfrenta fundamentadamente todas as questões pertinentes à solução da controvérsia. 2. A necessidade de reexame de fatos e provas obsta a cognição por meio da interposição do recurso especial sobre a perícia de engenharia produzida para avaliação dos bens penhorados e a perícia contábil para a apuração do valor do débito exequendo. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A e JORGE CHAMMAS NETO contra decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento da inexistência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem examinou de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; assim com da incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a revisão pretendida demandaria reexame de fatos e provas, notadamente do laudo de avaliação do imóvel e da perícia contábil (e-STJ, fls. 971-975). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 979-990), a parte agravante alega, em síntese, a violação do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, afirmando omissão do acórdão estadual quanto à disparidade entre avaliações do imóvel e à observância do artigo 805 do Código de Processo Civil, pleiteando a anulação do acórdão dos embargos de declaração. Aduz, ainda, a não incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, porque a controvérsia seria exclusivamente de direito, com base empírica já fixada no acórdão recorrido. Defende, por fim, a infringência do artigo 525, inciso V, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a perícia contábil teria utilizado valores indicados pela exequente, requerendo nova perícia. Impugnação ao agravo interno (e-STJ, fls. 994-1001), na qual a parte agravada sustenta que não há omissão a justificar embargos de declaração e que a pretensão dos agravantes esbarra na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça por exigir reexame dos laudos técnico e contábil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS AVALIAÇÃO E CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional a decisão que enfrenta fundamentadamente todas as questões pertinentes à solução da controvérsia. 2. A necessidade de reexame de fatos e provas obsta a cognição por meio da interposição do recurso especial sobre a perícia de engenharia produzida para avaliação dos bens penhorados e a perícia contábil para a apuração do valor do débito exequendo. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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