STJ AREsp 2981158
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA NÃO DEBATIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO DIXON DE CARVALHO MÁXIMO contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Ação consignatória de pagamento fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios. Apelação desacompanhada de preparo. Deserção reconhecida. Recursos não conhecidos. O agravante alega que a matéria suscitada no recurso especial está prequestionada. Em sua impugnação, JUCIARA GASPAR DOS SANTOS afirma que o agravo interno não contém impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Entende que o recurso é protelatório e pede a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA NÃO DEBATIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.