Decisão · STJ

STJ AREsp 3016284

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CLEIDEIR ALVES SANTOS em face da decisão acostada às fls. 545-546 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 550-561 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) a matéria é apenas de direito; (b) foi demonstrada a ofensa à lei federal; (c) "o REsp que de nenhum modo não se trata inadmissível e/ou tão pouco teratológico, antes o oposto disso, ativando argumentação idônea, coerente, também concisa e convincente" (fl. 555 e-STJ); (d) "o REsp ocupou-se impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão vergastada" (fl. 560 e-STJ). No mais, reitera razões de mérito do apelo nobre e contesta as premissas que embasaram o julgamento do feito pela Corte local. Impugnação às fls. 564-574 e-STJ, com pedido de aplicação de multa e majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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