STJ REsp 2184090
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO LITISCONSORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Quando há exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, não há obrigatoriedade de fixação dos honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, sendo admissível a fixação proporcional da verba honorária. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 36): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS CORRÉUS E JULGOU EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ELE, SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 338, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, DISPOSIÇÃO LEGAL QUE PREVÊ A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. HIPÓTESE QUE PERMITE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ESTABELECIDO NO ART. 85, § 2º DO CPC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Em suas razões (fls. 46-65), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 85, §2º, do CPC ao fixar os honorários sucumbenciais, quando da exclusão de litisconsorte, em patamar inferior ao previsto no ordenamento jurídico. Contrarrazões apresentadas (fls. 178-181). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO LITISCONSORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Quando há exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, não há obrigatoriedade de fixação dos honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, sendo admissível a fixação proporcional da verba honorária. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.