Decisão · STJ

STJ AREsp 1834719

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-02-10publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça enfrentou todas as questões suscitadas pelas agravantes, incluindo a assinatura do compromisso arbitral pelo consumidor, a necessidade de pedido expresso para declaração de nulidade da sentença arbitral, a existência de coisa julgada material, a necessidade de ação anulatória própria nos termos do art. 33, § 1º, da Lei 9.307/96 e a aplicação do art. 485, VII, do CPC. 2. A nulidade da cláusula arbitral decorre da propositura da ação pelo consumidor, configurando renúncia tácita à arbitragem, nos termos do art. 51, VII, do CDC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de CONDOMÍNIO VILLA LOBOS SPE LTDA e ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. No recurso especial, as recorrentes alegam violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, II, 9, 10, 141, 485, 492 e 502 do Código de Processo Civil; e dos arts. 3, 9 e 33, § 1º, da Lei 9.307/1996. Sustentam, em síntese, decisão ultra/extra petita, ofensa ao contraditório, negativa de prestação jurisdicional, necessidade de ação própria para anulação da sentença arbitral e coisa julgada da decisão arbitral. Requerem a anulação do acórdão recorrido e, subsidiariamente, a anulação do acórdão dos embargos de declaração para suprimento de omissões. (e-STJ, fls. 398-407). Contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 417-423). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-GO inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 426-427), ao fundamento de deficiência de fundamentação quanto ao art. 1.022 do CPC (Súmula 284/STF), necessidade de reexame de provas quanto às demais teses (Súmula 7/STJ) e óbice ao conhecimento por dissídio, igualmente pela Súmula 7/STJ, dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 433-442). Contraminuta oferecida (e-STJ, fls. 448-454). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça enfrentou todas as questões suscitadas pelas agravantes, incluindo a assinatura do compromisso arbitral pelo consumidor, a necessidade de pedido expresso para declaração de nulidade da sentença arbitral, a existência de coisa julgada material, a necessidade de ação anulatória própria nos termos do art. 33, § 1º, da Lei 9.307/96 e a aplicação do art. 485, VII, do CPC. 2. A nulidade da cláusula arbitral decorre da propositura da ação pelo consumidor, configurando renúncia tácita à arbitragem, nos termos do art. 51, VII, do CDC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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