STJ REsp 2191157
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, resta configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local , a despeito da oposição de embargos de declaração, omite-se a respeito de ponto essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por CEMIG DISTRIBUICAO S.A, em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte contrária. O apelo extremo da parte agravada, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fls. 630-639, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE CABO DE ALTA TENSÃO. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 1. A Constituição da República dispõe em seu art. 37, § 6º, que é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 2. Não se desincumbindo o autor do seu encargo probatório, concernente a prova do liame entre o incêndio no seu imóvel e eventual falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, impõe-se a reforma da sentença. 3. Existência de controvérsia sobre o rompimento dos cabos de alta tensão (se foi causado pelo incêndio ou se a ruptura foi a causadora). Os embargos de declaração opostos pela ora agravada foram rejeitados (fls. 713-716, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 721-735, e-STJ), a parte agravada apontou violação aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC, pois o acórdão recorrido não se manifestou sobre a violação dos arts. 926, 930, parágrafo único, 489, §1º, VI, e 371, todos do CPC, e as teses de: i) dever de uniformização da jurisprudência do Tribunal; ii) conexão entre o processo dos ora recorrentes e o processo 1.0000.24.002331-7/001, que trata do mesmo fato; iii) apreciação indevida das provas produzidas nos autos. Contrarrazões apresentadas às fls. 801-812, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão singular (fls. 845-847, e-STJ), deu-se provimento ao recurso especial da parte agravada para anular o acórdão proferido em embargos de declaração do Tribunal local, para que supra as omissões apontadas. Daí o presente agravo interno (fls. 851-863, e-STJ), no qual a agravante sustenta, em síntese, que não existe a apontada omissão no acórdão recorrido, pois ficou clara a conclusão da Corte a quo sobre a inexistência de elementos que justifiquem a responsabilidade objetiva da ora agravante. Sustenta ainda, a existência de óbices ao conhecimento do recurso especial. Impugnação às fls. 867-870, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, resta configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local , a despeito da oposição de embargos de declaração, omite-se a respeito de ponto essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.