STJ AREsp 2781829
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 881-897) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF, alegando que "a matéria objetivada no Recurso Especial em testilha foi efetivamente objeto de apreciação pela E. Tribuna anterior, motivo pelo qual não há que se falar, data maxima venia, que os dispositivos legais invocados pelos agravantes, que tratam de sub-rogação e ilegitimidade passiva, não guardariam relação com os fundamentos do acórdão recorrido, ao passo que é efetivamente o objeto recursal, vale dizer, a não declaração de ilegitimidade passiva em razão da sub-rogação contratual advinda da arrematação de direitos aquisitivos de compromisso de venda e compra de imóvel" (fl. 893). Alega que "não se discute aqui a característica da dívida, se propter rem ou de caráter pessoal, mas, sim, as consequências da arrematação de direitos aquisitivos de um imóvel, e não de sua plena propriedade, que, tal como acima esposado, nunca foi transferida da esfera patrimonial da própria agravada e credora do contrato originário" (fl. 894). Sustenta ainda que foi demonstrada a divergência jurisprudencial. Ao final, pede o provimento do recurso. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 901-921). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.