Decisão · STJ

STJ AREsp 3013070

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ e ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DEXCO S.A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória c/c cobrança, ajuizada por ELO FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA ME, em face de DEXCO S.A, na qual requer o reconhecimento da ilegalidade da dedução de IPI e ICMS da base de cálculo das comissões, o pagamento das diferenças nos últimos cinco anos, o recálculo da indenização de 1/12 de toda a contratualidade e a restituição do imposto de renda retido sobre verba indenizatória. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) reconhecer indevida a dedução de impostos (IPI e ICMS) da base de cálculo das comissões e condenar a requerida ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos; ii) determinar o recálculo da indenização de 1/12 (um doze avos) e condenar a requerida ao pagamento da complementação; iii) condenar a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda.
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