Decisão · STJ

STJ AREsp 2932022

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacificada no enunciado da Súmula 14/STJ, segundo o qual, "arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PASSARELLI SILVA ADVOCACIA S/S contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão assim ementado: EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA MULTA CONTRATUAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DA ASSINATURA DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO A QUO - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA - SÚMULA 14, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O fato gerador da cobrança da multa e dos honorários contratuais, que deram ensejo a propositura deste cumprimento de sentença, se deram a partir do ajuizamento da ação principal (29/05/2017). Em consonância com a Súmula 14 do STJ, quando os honorários advocatícios forem arbitrados em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária deve incidir desde a propositura da demanda, e não desde a data da assinatura do contrato. Desta forma, a sentença não merece reparos, devendo ser mantida em seus ulteriores termos. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que respeitou a Súmula 14/STJ, pois procedeu, em um primeiro momento, à atualização desde a assinatura do contrato para aferir o valor da causa, e, em seguida, aplicou correção a partir do ajuizamento para os honorários. Defende, por conseguinte, inexistir excesso de execução e requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 473 - 482. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacificada no enunciado da Súmula 14/STJ, segundo o qual, "arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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