Decisão · STJ

STJ AREsp 2924383

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de embargos à execução. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação acerca da possiblidade da oferta de garantia de imóvel de terceiros, bem como da presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS GONÇALVES MUNIZ contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de embargos à execução ajuizada por Claudiana Silva de Freitas em face de TG INSUMOS AGRICOLAS LTDA, visando suspender execução fundada em contrato de compra e venda de algodão, alegando vícios no negócio jurídico e excesso de execução, e ofertou como garantia imóvel.
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