STJ AREsp 2900327
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: rescisória, em fase de cumprimento de sentença, proposta por THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN contra GRUPO 15 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE FEIRAS LTDA.