Decisão · STJ

STJ AREsp 2789388

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO (CPC, ART. 1.022, INCISO II). NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANA ANTONUCCI SILVEIRA GOUVEIA em face de decisão singular de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 400-402, entendi que o acórdão proferido pelo Tribunal local não padece de omissão, visto que enfrentou devidamente a controvérsia objeto da demanda, razão pela qual não houve violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados às fls. 433-444. No agravo interno, a agravante alega que o acórdão proferido pelo Tribunal local teria deixado de se manifestar sobre questões relevantes ao julgamento do feito. Impugnação às fls. 456-568. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO (CPC, ART. 1.022, INCISO II). NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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