STJ AREsp 2976888
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM NO ARESP 2.638.376/MG. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE OU FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.939/2024, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico". 3. Caso concreto no qual, no ato de interposição do agravo em recurso especial, a parte agravante não apresentou documento válido comprobatório da ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. Oportunizada a regularização posterior, nos termos da Questão de Ordem lavrada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.638.376/MG, a parte agravante não apresentou a comprovação pertinente, sendo de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do recurso por intempestividade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARMADILLO BURGERS & GRILL LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 646-647), que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na intempestividade, após ter sido oportunizada a comprovação da suspensão, da interrupção ou da prorrogação do prazo recursal. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial interposto em 21/07/2025, ao argumento de que, além de constar no documento a data de sua confecção, o Tribunal a quo, a quem incumbe o exame da admissibilidade, procedeu à remessa à esta Corte Superior. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 670). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM NO ARESP 2.638.376/MG. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE OU FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.939/2024, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico". 3. Caso concreto no qual, no ato de interposição do agravo em recurso especial, a parte agravante não apresentou documento válido comprobatório da ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. Oportunizada a regularização posterior, nos termos da Questão de Ordem lavrada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.638.376/MG, a parte agravante não apresentou a comprovação pertinente, sendo de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do recurso por intempestividade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.