Decisão · STJ

STJ AREsp 2865713

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FELISBERTO CÓRDOVA ADVOGADOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais apresentada pelo agravante, em face de BANCO DO BRASIL S/A, visando à definição e cobrança de honorários omitidos em decisão transitada em julgado na ação nº 0002228- 90.1997.8.24.0039, em que se sustenta ter havido êxito substancial em favor do constituinte do autor, com redução expressiva do débito e alteração de encargos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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