Decisão · STJ

STJ REsp 2221451

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça em recentíssimo julgamento superou o entendimento anteriormente dominante para fixar orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: Agravo de Instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face do agravante - Indeferimento em primeiro grau - Insurgência da parte agravante quanto a não fixação de honorários advocatícios em detrimento do agravado - Ausência de previsão legal para fixação dos honorários - Decisão mantida - Recurso não provido. A parte, em suas razões, alega, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sustentando a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em caso de indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contrarrazões às fls. 132/147 e-STJ. Juízo de admissibilidade às fls. 148/150 e-STJ. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça em recentíssimo julgamento superou o entendimento anteriormente dominante para fixar orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Recurso especial provido.
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