STJ AREsp 2828306
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ quanto à controvérsia sobre o descredenciamento e a legalidade da cobrança das despesas hospitalares, o que também inviabiliza o exame do dissídio; b) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil para a cobrança de despesas médico-hospitalares (fls. 541-544). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, tratar-se de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas; aduz nulidade pela inclusão "ex officio" da operadora no polo passivo, com violação dos arts. 125 e 126 do Código de Processo Civil; defende a existência de divergência jurisprudencial idônea; afirma a tempestividade; insiste na licitude de limitar a cobertura a prestadores credenciados e na não incidência da Súmula 7/STJ (fls. 548-554). Impugnação ao agravo interno às fls. 558-561, na qual a parte agravada alega que as razões do agravo interno não atacam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, reproduzem argumentos já afastados, pretendem reexame de matéria fático-probatória vedado pela Súmula 7/STJ e não demonstram cotejo analítico do dissídio. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.