Decisão · STJ

STJ AREsp 2952476

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em infringência ao art . 489, § 1º, IV, do CPC em relação a tema que não foi suscitado nos embargos de declaração perante a instância de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIA PIRES DE CAMPOS PEDRAZOLI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF, por ausência de prequestionamento da violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC; b) não comprovação da divergência jurisprudencial, por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fls. 134-136). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não deveria ter aplicado as Súmulas 282 e 356/STF. Sustenta que houve apreciação da matéria na origem e que há prequestionamento implícito, pois a questão relativa à avaliação do imóvel (consideração do terreno e da área construída) foi central no agravo de instrumento (fls. 140-142). Aduz que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao manter a homologação do laudo pericial e afastar o documento unilateral da agravante, teria igualmente enfrentado o tema (fl. 141), o que afastaria o óbice de prequestionamento. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo interno para conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 140-142). Impugnação ao agravo interno às fls. 147-153. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em infringência ao art . 489, § 1º, IV, do CPC em relação a tema que não foi suscitado nos embargos de declaração perante a instância de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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