STJ REsp 2155193
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível. II. Razões de decidir 2. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 568/STJ. III. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 254): AÇÃO DE COBRANÇA. Plano de saúde. Cobrança de mensalidades inadimplidas de maio de 2013 a setembro de 2014. Sentença de improcedência, reconhecida a prescrição quinquenal. Apelo da autora sustentando a aplicação da regra geral sendo a prescrição decenal. Descabimento. A pretensão de cobrança das mensalidades em aberto está prescrita. Prazo de prescrição quinquenal, aplicando-se a regra do § 5º, I, do artigo 206 do Código Civil. Precedentes. Recurso improvido. Em suas razões (fls. 259-274), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial entre a decisão do TJSP e do STJ, além de violação dos arts. 205 e 206, § 5º, I, do CC, porque "Com efeito, desvelado o erro do juízo a quo no que concerne à questão da prescrição quinquenal declarada, é imperativo a reforma do r. acórdão neste ponto. É com muita clareza que se percebe a perfeita aplicação e respeito à nossa legislação pátria, com a efetiva observância ao artigo 205 do Código Civil em ambos os Tribunais Superiores, não sendo esperado atuação diferente desta Corte. Sendo assim, requer-se a modificação do r. acórdão, tão somente quanto a decretação da prescrição quinquenal, que deve ser considerada pela regra geral, decenal" (fl. 264). Contrarrazões não apresentadas (fl. 279). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível. II. Razões de decidir 2. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, as dívidas fundadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 568/STJ. III. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido.