Decisão · STJ

STJ AREsp 2683211

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO EM DATA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRINTS DE TELA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COM FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. Embora a jurisprudência do STJ reconheça que erros do sistema eletrônico não podem ser imputados à parte recorrente, é imprescindível a comprovação idônea da data de intimação, mediante certidão ou documento oficial expedido pelo tribunal de origem. Sobretudo quando há outra intimação oficial certificada nos autos, como na hipótese. 3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos em que a parte apresenta, exclusivamente, o print da tela do sistema no corpo da peça recursal. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI: Trata-se de agravo interno interposto por COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1328/1328, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. Sustenta a agravante que a intimação da decisão recorrida teria ocorrido em 16/02/2024, conforme registrado no sistema eletrônico Projudi (TJPR), e que, por conseguinte, o recurso foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis. Alega, ainda, que as informações disponibilizadas pelo sistema eletrônico são oficiais e dotadas de presunção de veracidade, nos termos da Lei 11.419/2006 e dos arts. 194 a 197 do CPC. Requer, portanto, o reconhecimento da tempestividade do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTIMAÇÃO EM DATA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. PRINTS DE TELA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COM FÉ PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. Embora a jurisprudência do STJ reconheça que erros do sistema eletrônico não podem ser imputados à parte recorrente, é imprescindível a comprovação idônea da data de intimação, mediante certidão ou documento oficial expedido pelo tribunal de origem. Sobretudo quando há outra intimação oficial certificada nos autos, como na hipótese. 3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos em que a parte apresenta, exclusivamente, o print da tela do sistema no corpo da peça recursal. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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