Decisão · STJ

STJ AREsp 2207720

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-09-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual. 3. A heterogeneidade das situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes, inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação coletiva. 4. A origem comum da pandemia não é suficiente para caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação civil pública para tanto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do referido Estado, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA - DETERMINAÇÃO PARA QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO REQUERIDAS CONCEDAM DESCONTOS LINEARES NAS MENSALIDADES OU ACEITEM O CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DE MULTA. (1) PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO COLETIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE SE PERSEGUEM DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO UNIFORME - INADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Apesar de se vislumbrar, na hipótese, um grupo determinável de indivíduos, ligados por circunstâncias de fato comuns, a pretensão de revisão dos contratos de prestação de serviços educacionais, mormente em decorrência da suspensão das aulas presenciais, não se identifica como direito individual homogêneo, porquanto concerne a relações jurídicas múltiplas, variadas e afetadas de forma dessemelhante. 2. A heterogeneidade dos casos impossibilita decidir a lide de modo uniforme para todos os substituídos e conduz a inequívoca conclusão de que eventual reequilíbrio das relações não pode prescindir de análise individualizada, inviável pela via da ação civil pública." (fl. 452) Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 81, parágrafo único, inciso III, e 98, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando, em síntese, que: (a) arts. 81, parágrafo único, inciso III, e 98, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor: alegou que os direitos discutidos são individuais homogêneos, com origem comum na pandemia da Covid-19, e que a individualização deve ocorrer na execução, razão pela qual seria indevida a extinção parcial da ação civil pública quanto aos pedidos de descontos nas mensalidades e de rescisão sem multa. (b) arts. 81, parágrafo único, inciso III, e 98, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor: afirmou, de modo autônomo, que a rescisão contratual sem multa, diante da alteração da prestação para ensino remoto e dos impactos econômicos da pandemia, não exigia análise particularizada por instituição, caracterizando direito passível de tutela coletiva. No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual. 3. A heterogeneidade das situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes, inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação coletiva. 4. A origem comum da pandemia não é suficiente para caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação civil pública para tanto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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