Decisão · STJ

STJ AREsp 3003303

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte ora agravante não impugnou o único fundamento da decisão agravada (Aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ). Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 881/882 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Afirma, nas razões do agravo, que não se busca reexame do conjunto probatório, mas a revaloração dos fatos incontroversos para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. Defende a revisão da taxa de juros remuneratórias, uma vez que excede de forma significativa a média do mercado definida pelo Bacen. Reitera as razões do recurso especial. Impugnação não foi apresentada (fl. 905). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte ora agravante não impugnou o único fundamento da decisão agravada (Aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ). Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →