Decisão · STJ

STJ AREsp 2647559

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GILBERTO TEIXEIRA MENDONÇA, em face de decisão monocrática de fls. 1098-1100, e-STJ, que não conheceu do apelo extremo, ante a ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se o teor das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 1108-1116 , e-STJ), no qual a parte insurgente reitera a apontada violação a dispositivos de lei federal e sustenta a relevância da questão discutida, tendo em vista a ocorrência da prescrição, cuja matéria aduz ser cognoscível de ofício e não sujeita à preclusão. Impugnação às fls. 1120-1123, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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