STJ AREsp 2333773
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste Tribunal Superior, entendeu pela inadmissão da ação rescisória como sucedâneo recursal, quando a pretensão deduzida não diz respeito a eventual vício de formação da coisa julgada, mas sim à revisão de razoável interpretação que foi adotada pela decisão impugnada. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por RESIDENCIAL RENAISSANCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e COLI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da não constatação de violação dos dispositivos federais apontados (fls. 817-818). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 783): AÇÃO RESCISÓRIA. Resolução de contrato de compromisso de compra e venda por impossibilidade superveniente do promissário comprador. Cláusula de decaimento fixada em 10% sobre o valor das parcelas pagas não viola nem em tese literal disposição de norma jurídica. O perdimento é proporcional às perdas e danos, o que exige o exame de matéria de fato a cada caso concreto. Juros de mora fixados com termo inicial na data da citação, em suposta violação ao Tema 1002 fixado em sede de Recursos Repetitivos pelo STJ. Sucede que o termo inicial dos juros de mora não foi impugnado nas razões do recurso de apelação, o que impediu o conhecimento e alteração ex officio pelo Tribunal de Justiça, para evitar a caracterização da reformatio in pejus. Vistosa inépcia da inicial, uma vez que a causa de pedir nem em tese caracteriza violação direta e frontal a texto de lei. Indeferimento da inicial. Ação Rescisória julgada extinta, sem resolução de mérito. Nas razões do recurso especial (fls. 795-807), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 966, V, do CPC uma vez que a ação rescisória ajuizada deveria ter sido conhecida, (ii) art. 927, III, do CPC, por entender que o acórdão rescindendo violou precedente vinculante relativo ao Tema n. 1.002 do STJ. No agravo (fls. 821-832), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 846). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste Tribunal Superior, entendeu pela inadmissão da ação rescisória como sucedâneo recursal, quando a pretensão deduzida não diz respeito a eventual vício de formação da coisa julgada, mas sim à revisão de razoável interpretação que foi adotada pela decisão impugnada. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.