Decisão · STJ

STJ AREsp 2988655

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FVP SERVILHA TRANSPORTES LTDA, em face de decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo ante a incidência da Súmula 182 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a agravante defende que "impugnou sim de forma especifica e categoria os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial e no recurso especial restou amplamente debatida a Infringência a lei federal (artigo 98 do CPC) e a sumula do STJ (súmula 481 do STJ) e por isso deveria ser conhecido e dado provimento ao agravo e dado seguimento ao recurso especial Impugnação às fls. 567/572, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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