STJ AREsp 2873366
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido está assim ementado: Agravo de Instrumento. Exceção de pre-executividade rejeitada. Alegação de nulidade de citação postal da executada. Inocorrência. Citação da pessoa jurídica em endereço da sede da empresa "AR" assinado por terceira pessoa. Citação válida. Teoria da Aparência. Validade. Duplicata sem aceite levada a protesto por indicação, acompanhadas de nota fiscal, com o respectivo comprovante de recebimento de mercadoria. Aceite presumido - Documentos hábeis a lastrear a execução - Decisão mantida. Recurso improvido. A agravante sustenta não ser necessário o reexame de prova para que se entenda que a agravada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a entrega da mercadoria e a formação da duplicata. Em sua impugnação, PREMIUM SERVIÇOS & REPRESENTAÇÕES EIRELI afirma que a aplicação da Súmula 7/STJ deve ser mantida, porque a agravante visa à discussão de fatos incontroversos, como a comprovada realização do negócio jurídico e a higidez do título executivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DUPLICATA. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.