STJ AREsp 3008963
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA JOSE BRAGA MOURA, em face de UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual requer o custeio do tratamento radioterápico com técnicas IMRT e IGRT conforme prescrição médica. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência; ii) determinar que a requerida custeie o tratamento de radioterapia com técnicas IMRT e IGRT, fornecendo medicações e procedimentos necessários; iii) condenar ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de compensação por danos morais.