STJ AREsp 2967075
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 574-575, e- STJ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo de instrumento, referente a ação declaratória em fase de cumprimento de sentença, envolvendo perícia contábil. A recorrente alega omissão sobre o reconhecimento de inexistência de preclusão quanto ao levantamento de valores pelos agravados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão monocrática acerca do reconhecimento de inexistência de preclusão dos valores levantados pelos agravados e se há motivos para a reconsideração da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão na decisão monocrática, pois a prejudicialidade do agravo de instrumento foi devidamente fundamentada, com esclarecimento sobre a nomeação de novo perito e o procedimento adequado para apresentação de quesitos. 4. O agravo interno não apresenta novos elementos fáticos ou jurídicos que justifiquem a reconsideração do ato judicial impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão que julga prejudicado agravo de instrumento devido à perda superveniente do objeto não padece de omissão quando os fundamentos estão adequadamente expostos." Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 722-723, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 768-799, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, do CPC e 884 do Código Civil. Sustenta, em síntese: omissão do acórdão recorrido acerca da inexistência de preclusão sobre o incorreto levantamento de valores efetuado pelos agravados, o que ensejaria enriquecimento sem causa. Contrarrazões apresentadas às fls. 807-815, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 818-820, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 823-840, e- STJ. Contraminuta apresentada às fls. 857-866, e-STJ. Em decisão singular (fls. 888-892, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante: a) a inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e suficiente, reconhecendo a prejudicialidade do agravo de instrumento em razão da nomeação de novo perito e da reabertura da fase técnica; b) a conclusão de inexistência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC e 884 do CC, sendo desnecessária a reapreciação de matéria vinculada aos cálculos que ainda seriam realizados. Daí o presente agravo interno (fls. 896-925, e-STJ), no qual a parte agravante repisa suas alegações de omissão veiculadas no recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.