Decisão · STJ

STJ AREsp 3023816

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIANA FERNANDES FONTES e JOAO BOSCO FONTES, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por AMADO MARCILIO DOS SANTOS, em face da parte agravante.
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