Decisão · STJ

STJ REsp 2219700

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 115-118) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso (fls. 108-111). Em suas razões, a parte alega a não incidência da Súmula n. 83 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação por estar sem representação nos autos (fl. 120) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →