STJ AREsp 3015058
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE SINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral e restituição de sinal. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por A C D A R, J C D A R, R C D A R e L C D A R, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de compensação por danos morais e restituição de sinal, ajuizada por B A D B P L, em face de A C D A R, J C D A R, R C D A R e L C D A R, na qual requer a restituição do valor pago a título de arras penitenciais e a compensação por danos morais, em virtude da não expedição do alvará judicial pactuado. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar os requeridos a restituírem R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).