STJ AREsp 2701840
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 51): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SUCUMBÊNCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL PARTE RÉ. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que estabeleceu que os honorários devidos ao perito atuarial serão suportados pela parte ré, ora agravante. 2) Em se tratando de liquidação de sentença, o sucumbente na ação de conhecimento deve ser responsabilizado pelos honorários do perito, por força do princípio da causalidade, sendo que, no caso de sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com o pagamento. 3) No caso em apreço, a sentença, não modificada pelos recursos de apelação interpostos, condenou a parte ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais, motivo pelo qual correta a decisão agravada ao atribuir à fundação a responsabilidade pelo pagamento dos encargos periciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 72-78). Nas razões do recurso especial (fls. 85-96), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 1.022, II, do CPC, pois a decisão recorrida teria sido omissa "acerca da correta interpretação do Recurso Repetitivo no caso em comento" (fl. 91). No agravo (fls. 126-133), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 138-142). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.