Decisão · STJ

STJ AREsp 2993948

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME DE PROVA.SÚMULA N. 7/STJ. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO POR TERCEIROS EM ENDEREÇO INFORMADO PELA PRÓPRIA PARTE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUITBERTO RUSSI contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, dada a incidência da Súmula 115/STJ. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA NO ENDEREÇO DO FIADOR INFORMADO NO ADITIVO CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 248, §4º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DE OUTRAS CORTES DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A agravante sustenta que sua representação processual está regular desde sua primeira manifestação nos autos de origem. Entende inequívoco e incontroverso que, no momento da interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, os advogados subscritores já possuíam poderes para representá-lo, com mandato juntado aos autos desde a primeira instância. Em sua impugnação, ALE COMBUSTÍVEIS S.A. argumenta que a representação deve existir no momento da interposição do recurso, de modo que não é possível suprir a irregularidade com procuração juntada com data posterior. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME DE PROVA.SÚMULA N. 7/STJ. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO POR TERCEIROS EM ENDEREÇO INFORMADO PELA PRÓPRIA PARTE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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