STJ AREsp 2934377
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANA MARIA SILVA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ, fl. 186) Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 192-205), a parte alega violação dos artigos 85, § 14, 90, caput, e § 2º, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015; 186, 421, 424 e 927 do Código Civil de 2002; 14, § 1º, da Lei 6.938/91; 51, incisos I e VI, e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; e 34, inciso VIII, do EOAB, sustentando, em síntese, que: (i) houve omissão no acórdão recorrido quanto à abrangência do acordo homologado em ação civil pública, à nulidade de cláusulas supostamente leoninas e à retenção/garantia de honorários contratuais, caracterizando-se negativa de prestação jurisdicional. (ii) a extinção do feito sem resolução de mérito, fundada no acordo coletivo, impediu a apreciação de danos morais individualizados decorrentes de atividade poluidora, situação que viola o regime de responsabilidade objetiva e o direito de acesso à justiça. (iii) as cláusulas do acordo coletivo que impõem renúncia antecipada a direitos indenizatórios por danos morais são abusivas e nulas em contratos de adesão, por quebra da função social e do equilíbrio contratual, colocando o aderente em desvantagem exagerada. (iv) ocorreu desrespeito às prerrogativas profissionais e à natureza alimentar dos honorários, com necessidade de retenção de percentual contratado e de divisão de despesas na hipótese de transação, além da exigência de que as negociações sejam dirigidas ao patrono constituído. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 219-242). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.