Decisão · STJ

STJ AREsp 2762789

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MULTA COMPENSATÓRIA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de homologação de cálculo judicial em cumprimento de sentença decorrente de inadimplemento em contrato de locação de imóvel, reconhecendo a incidência de juros de mora. 2. A fundamentação recursal deficiente ocorre quando os dispositivos legais invocados como violados não possuem o alcance normativo necessário para sustentar a tese recursal , atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O exame de mérito sobre o tema demandaria, ainda, análise e interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. 4. A fundamentação autônoma no acórdão recorrido, que justificou a incidência de juros sobre a multa, não foi impugnada de forma específica e adequada no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 5 . Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e OUTROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA AGRAVANTE COM A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA JUDICIAL QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM O TÍTULO JUDICIAL. JUROS DE MORA DECORRENTEs DA LEI (ART. 389, 395 E 404 DO CC). INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA COMPENSATÓRIA DEVIDA. AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". PRECEDENTE DO C. STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA." (e-STJ, fl. 60) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 82-86). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 389, 395 e 407 do Código Civil, pois seria indevida a incidência de juros moratórios sobre multa compensatória contratual, devendo os juros incidir apenas sobre a obrigação principal inadimplida, aplicando-se por analogia o entendimento do STJ sobre a não incidência de juros sobre a multa diária imposta por decisão judicial (astreinte). Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fl. 114). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MULTA COMPENSATÓRIA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de homologação de cálculo judicial em cumprimento de sentença decorrente de inadimplemento em contrato de locação de imóvel, reconhecendo a incidência de juros de mora. 2. A fundamentação recursal deficiente ocorre quando os dispositivos legais invocados como violados não possuem o alcance normativo necessário para sustentar a tese recursal , atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O exame de mérito sobre o tema demandaria, ainda, análise e interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. 4. A fundamentação autônoma no acórdão recorrido, que justificou a incidência de juros sobre a multa, não foi impugnada de forma específica e adequada no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 5 . Recurso especial não conhecido.
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