STJ AREsp 2835030
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 2989/2992 e-STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. O apelo nobre (art. 105, III, alíneas "a" e "c", CF), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DEVIDAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE QUE VIÚVA RECEBE DA PETROS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO AUTORAL. RECURSO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE - PETROS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO, PARA APLICAÇÃO EFETIVA DO TEOR DO ART. 31, DO REGULAMENTO DA PETROS, SEM DEDUÇÃO DO VALOR DO PENSIONAMENTO DO INSS NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRECEDENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ Fl. 2989) Opostos embargos declaratórios, foram desprovidos. Em suas razões de recurso especial, a insurgente apontou violação aos artigos 6º e 7º da LC 108/2001 e aos artigos 1º, 3º, 6º, 7º e 10, 14, inciso III, 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, bem como aos arts. 1.022, II e 489, § 1º, IV, ambos do CPC. Sustentou, em síntese: a) omissão do Tribunal quanto à análise das teses fundamentais apresentadas; b) violação ao equilíbrio atuarial e aos regulamentos da previdência complementar; c) julgamento extra petita quanto à contribuição extraordinária PPSP. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com fundamento nas Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ, dando ensejo ao agravo em recurso especial. Contraminuta apresentada. Interposto, então, o agravo em recurso especial. Em decisão monocrática (e-STJ Fls. 2989/2992), este signatário não conheceu do reclamo ante a incidência da Súmula 182 do STJ, destacando a ausência de dialeticidade recursal, porquanto não impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Conforme consignado na decisão agravada: "A decisão de inadmissibilidade baseou-se em múltiplos óbices: (i) Súmula 284/STF pela deficiência na fundamentação recursal; (ii) Súmula 7/STJ pela necessidade de reexame fático-probatório; (iii) Súmula 283/STF pela ausência de impugnação específica; e (iv) impossibilidade de análise de regulamento por não se enquadrar no conceito de lei federal. No presente agravo, a insurgente limitou-se a alegar genericamente a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 7/STJ, sem explicitar de forma específica de que maneira o recurso especial estaria devidamente fundamentado ou como a pretensão não demandaria reexame fático-probatório. Ademais, não atacou o fundamento relativo à impossibilidade de análise de regulamento da PETROS em sede de recurso especial, tampouco demonstrou como superaria integralmente os óbices aplicados." (e-STJ Fl. 2990) Daí o presente agravo interno (e-STJ Fls. 2997-3003), no qual a insurgente sustenta, em síntese: a) ausência de violação ao princípio da dialeticidade; b) a decisão de inadmissibilidade do TJSE carece de fundamentação, limitando-se a indicar precedente desta Corte; c) impossibilidade de impugnar fundamentos inexistentes; d) erro de premissa da decisão monocrática ao considerar que a decisão do TJSE teria fundamentação; e) não poderia ser penalizada por deficiência da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ Fls. 3008/3013). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.