STJ AREsp 2924812
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão recorrido inviabiliza o seguimento do apelo e impõe a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ROGÉRIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 456-459, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora agravante. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (fl. 291, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COERDEIRO. IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DO AUTOR DA HERANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revela-se inadequada a via da ação de usucapião proposta por coerdeiro para regularizar a situação registral de imóvel adquirido pela falecida genitora por meio de contrato de cessão de direitos que jamais foi levado a registro. 2. Pretende o autor obter, em via evidentemente inadequada, a usucapião do imóvel, numa tentativa de regularizar o registro imobiliário em seu exclusivo benefício, olvidando que, pelo princípio da saisine, os direitos aquisitivos do imóvel foram transferidos a todos os herdeiros da falecida. 3. Restando manifesta a falta de interesse de agir do autor, no contexto da inadequação da via eleita, merece ser mantida incólume a sentença de indeferimento da inicial. 4. Apelo conhecido e não provido. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 332-362, e-STJ), a parte insurgente apontou divergência jurisprudencial em relação ao art. 1.791 do Código Civil, sustentando haver interesse de agir por parte de herdeiro na propositura de ação de usucapião, para fins de aquisição de propriedade de imóvel, desde que exercida a posse exclusiva sobre o bem pelo usucapiente. Não foram apresentadas contrarrazões. Em razão do juízo negativo de admissibilidade do recurso na origem, adveio o agravo de fls. 411-426, e-STJ, visando destrancar o processamento daquela insurgência. Não foi apresentada contraminuta. Parecer do Ministério Público Federal pela desnecessidade de intervenção do órgão ministerial (fls. 451-452, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 456-459, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Daí o presente agravo interno (fls. 463-473, e-STJ), no qual a parte agravante refuta o óbice da Súmula 283 do STF, ao argumento que de impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão recorrido inviabiliza o seguimento do apelo e impõe a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.