Decisão · STJ

STJ AREsp 2564462

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-15publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA DE HIPOTECA. VALOR DA CAUSA. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações mandamentais em que ausente proveito econômico mensurável, e quando o valor da causa não refletir o proveito obtido, deverá ser aplicado o critério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário, porquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel. Precedentes. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de dano moral ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. contra decisão singular de minha lavra que negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem se manifestou sobre os pontos levantados, afastando a alegação de omissão no acórdão recorrido; b) a pretensão de reconhecimento de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois demandaria reexame de matéria fático-probatória (fls. 719-724). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas 7 e 568 do STJ, sustentando que a análise do mérito do recurso não demanda reexame de fatos e provas. Argumenta, ainda, que a negativa de prestação jurisdicional persiste, pois o Tribunal de origem não analisou o pedido alternativo de fixação do valor da causa com base nos contratos que originaram as hipotecas. Afirma que "o valor da causa deve observar a soma dos pedidos cominatório e indenizatório, o que não foi observado no caso em questão, em que o pedido cominatório foi desprezado, em oposição, sobretudo, ao teor do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente que "(..) na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles"" (fl. 734). Aduz que a jurisprudência admite a existência de dano moral presumido, ainda que em relação à pessoa jurídica. Impugnação ao agravo interno às fls. 743-745, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que a pretensão do recurso da agravante demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. Afirma a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA DE HIPOTECA. VALOR DA CAUSA. DANO MORAL. NÃO COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações mandamentais em que ausente proveito econômico mensurável, e quando o valor da causa não refletir o proveito obtido, deverá ser aplicado o critério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário, porquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel. Precedentes. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de dano moral ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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