STJ AREsp 3014314
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. DATA DO LEILÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. "A jurisprudência do STJ estabelece que, com o advento da Lei n. 13.465/2017, não é mais possível a purgação da mora após a consolidação da propriedade, assegurando-se apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel" (AgInt no REsp 2.148.745/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025). 3. "Não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte interessada" (AREsp 2.860.665/RO, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025). 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por LUIZ CARLOS RIBEIRO, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 370): "Alienação fiduciária de imóvel. Ação anulatória de execução extrajudicial da garantia. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Apelante regularmente intimado para purgação da mora. Inércia. Consolidação da propriedade em nome do credor. Ciência prévia das datas antes da realização das praças. Finalidade alcançada. Prejuízo não demonstrado. Sentença mantida. Recurso improvido." Em suas razões recursais, a parte recorrente alega violação aos arts.370 e 700 do Código de Processo Civil; e 26 da Lei 9.514/1997. Sustenta, em síntese, que: i) houve cerceamento de defesa pela negativa de produção de provas pericial, testemunhal e do depoimento pessoal, pois há indícios de invalidade da intimação. ii) ocorreu nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e dos leilões por ausência de intimação pessoal. Contrarrazões apresentadas às fls. 397-406. No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. DATA DO LEILÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. "A jurisprudência do STJ estabelece que, com o advento da Lei n. 13.465/2017, não é mais possível a purgação da mora após a consolidação da propriedade, assegurando-se apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel" (AgInt no REsp 2.148.745/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025). 3. "Não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte interessada" (AREsp 2.860.665/RO, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025). 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.