Decisão · STJ

STJ AREsp 2960578

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No processo penal, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias corridos, consoante a previsão combinada dos arts. 1.003, § 5º, do CPC e 798 do CPP. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de 15 dias. A decisão agravada foi publicada em 20/2/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 6/3/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 20/3/2025. Contudo, o agravo em recurso especial foi protocolado somente em 21/3/2025. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GLYCON MOISES CAMPOS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1525, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da intempestividade. O agravante busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que o agravo em recurso especial seja conhecido e o mérito do recurso especial seja examinado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No processo penal, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias corridos, consoante a previsão combinada dos arts. 1.003, § 5º, do CPC e 798 do CPP. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de 15 dias. A decisão agravada foi publicada em 20/2/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 6/3/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 20/3/2025. Contudo, o agravo em recurso especial foi protocolado somente em 21/3/2025. 3. Agravo regimental não provido.
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