STJ AREsp 3038106
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS HENRIQUE SILVA GONÇALVES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 635-636, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de a parte recorrente não haver rechaçado: "Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário" (fl. 635). Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que apresentou todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas, e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Por fim, sustenta haver comprovado o dissídio jurisprudencial sobre os temas trazidos no reclamo especial nos termos legais e jurisprudenciais. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.