Decisão · STJ

STJ AREsp 3044433

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de prestação de contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ CARLOS COELHO DA CUNHA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de prestação de contas, ajuizada por JULIANA DARIN DA CUNHA, em face do agravante. Sentença: rejeitou as contas apresentadas pelo agravante e homologou os cálculos apurados pela perícia.
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