Decisão · STJ

STJ AREsp 2668915

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM REC URSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A ausência de impugnação específica a capítulo autônomo da decisão monocrática acarreta a preclusão da matéria. Precedentes. 2. A alteração das conclusões da Corte de origem acerca da validade da notificação extrajudicial para constituição em mora do comodatário demandaria reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A condenação ao pagamento de despesas de trato sucessivo, vencidas no curso da lide, não configura julgamento ultra petita, por força do art. 323 do CPC. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GIOVANA BARBOSA DO NASCIMENTO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 810-815, e-STJ). O apelo extremo, fundamentado na s alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional , desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 470-480, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ART. 323 CPC. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. COMODATO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA NO ENDEREÇO DA REQUERIDA. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. POSSE PRECÁRIA DO COMODATÁRIO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
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