STJ REsp 2184102
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MEDICAMENTO MAVENCLAR (CLADRIBINA) PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE CUSTEIO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCELA LAUZEN MONTEIRO ISHIKIRIYAMA, contra decisão que deu provimento ao do recurso especial de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARCELA LAUZEN MONTEIRO ISHIKIRIYAMA em face CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA visando a cobertura do medicamento Mavenclad no tratamento de esclerose múltipla. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o custeio do tratamento prescrito.